SNC-AP – Sistema De Normalização Contabilística Para As Administrações Públicas – Um Novo Desafio

O SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas) é o novo regime de contabilidade a ser adotado transversalmente em todo o setor público, e irá permitir a convergência das práticas de contabilização e avaliação de ativos e passivos dos organismos das administrações públicas portuguesas, com as dos outros Estados-membros da EU.

O SNC-AP foi publicado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, e entrará em vigor a 1 de janeiro de 2017. Aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, ao subsetor da segurança social, e às entidades públicas reclassificadas.

Dispõe o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 192/2015 o seguinte:

1 – Durante o ano de 2016 todas as entidades públicas devem assegurar as condições e tomar as decisões necessárias para a transição para o SNC-AP.

2 – As entidades públicas que adotam o SNC-AP pela primeira vez devem:

  • Reconhecer todos os ativos e passivos cujo reconhecimento é exigido pelas normas de contabilidade pública;
  • Reconhecer itens como ativos apenas se os mesmos forem permitidos pelas normas de contabilidade pública;
  • Reclassificar itens que foram reconhecidos de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Pública, ou planos setoriais, numa categoria, mas de acordo com as normas de contabilidade pública pertencem a outra categoria;
  • Aplicar as normas de contabilidade pública na mensuração de todos os ativos e passivos reconhecidos.

3 – Os ajustamentos resultantes da mudança das políticas contabilísticas que se verifiquem devem ser reconhecidos no saldo de resultados transitados no período em que os itens são reconhecidos e mensurados.

4 – As entidades públicas devem reconhecer ainda os correspondentes ajustamentos no período comparativo anterior.

O Manual de Implementação do SNC-AP previsto no Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 192/2015 foi disponibilizado em junho de 2016, contendo um conjunto de orientações práticas consubstanciadas em clarificações, interpretações, explicações, detalhes, modelos e exemplos para a preparação de informação financeira e orçamental.

A Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho, publicou as Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional (PCM) do SNC-AP, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, as quais consubstanciam as notas explicativas de apoio aos movimentos contabilísticos nas contas do PCM.

A Portaria n.º 218/2016, de 9 de agosto, publicou as normas do Regime Simplificado do SNC-AP.

A SMART VISION está preparada para apoiar os municípios nas várias tarefas necessárias neste processo de transição, nomeadamente:

  • Adaptação do Plano de Contas Multidimensional do SNC-AP à realidade do cliente, com o estabelecimento de equivalências do plano de contas atual em POCAL:
  • Detalhar contas de entidades (clientes, fornecedores, outros devedores e outros credores);
  • Ajustar as contas bancárias de acordo com a natureza do banco e dos depósitos;
  • Identificar a natureza das contas de operações de tesouraria para desagregação das contas 07.
  • Reclassificação do grupo homogéneo CIBE dos bens do património para o classificador complementar 2 do SNC-AP, analisando-se os bens inseridos em cada grupo homogéneo do CIBE para decidir qual o código do classificador complementar 2 do SNC-AP mais adequado;
  • Apoio na construção do Balanço de abertura de 2017 de acordo com o SNC-AP, nomeadamente na identificação dos ajustamentos necessários face ao último Balanço preparado em POCAL, assessorando nas seguintes tarefas:
  • Reconhecer todos os ativos e passivos cujo reconhecimento é exigido pelas Normas de Contabilidade Pública;
  • Reconhecer itens como ativos apenas se os mesmos forem permitidos pelas Normas de Contabilidade Pública;
  • Reclassificar itens que foram reconhecidos de acordo com o POCAL, numa categoria, mas de acordo com as Normas de Contabilidade Pública pertencem a outra categoria;
  • Aplicar as Normas de Contabilidade Pública na mensuração de todos os ativos e passivos reconhecidos;
  • Apoio na construção do mapa de reconciliação para o balanço de abertura de acordo com o SNC-AP, conforme definido no Manual de Implementação do SNC-AP;
  • Capacitação dos recursos humanos:
  • Formação em sala de enquadramento legal ao novo normativo legal;
  • Assessoria/formação em contexto de trabalho na aplicação prática do novo normativo legal.

A transição para o SNC-AP não tem de ser um pesadelo para o seu Município ou Junta de Freguesia, contacte a SMART VISION para assegurar uma transição pacífica e com sucesso!

 

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