Lei dos compromissos e pagamentos
No entanto discordamos que mecanismo que se centre demasiado no “método”, no “como”, definindo regras demasiado restritivas, generalizadas a todos os subsetores do estado, sabendo de antemão que os comportamentos e volatilidade da receita e rigidez de despesa de alguns tipos de organismos não são compatíveis com controlos de curto prazo, neste caso “muito curto prazo”, ao mês! Somos de opinião que seria de aplicação mais fácil, por exemplo com a fixação de indicadores de resultados, com períodos mais razoáveis de ação. Reforçar as penalizações de incumprimento, isso sim aprimoraria e vincularia os decisores ao cuidado do controlo sistemático.
Implicações na atividade do subsetor local
No caso específico da administração local sempre entendemos que a sua implementação dependeria de um “saneamento” das dívidas das autarquias para que pudessem começar de um ponto de partida semelhante, pelo que notamos que o Programa de Assistência á Economia Local (PAEL), apesar de ainda relativamente desconhecida a sua operacionalização será determinante para que possa avançar no sentido de um controlo futuro mais equitativo entre as entidades. Implicações na atividade do subsetor local Dado que se trata de um sistema de controlo e visão de curto prazo, irá “espartilhar” as decisões também numa lógica do momento.
Os organismos dos subsetores da administração do estado, são “grandes empresas” que gerem dezenas de “negócios” que correspondem às suas competências atuais, algumas tão sensíveis como a educação e abastecimento público, que não se podem “conter” numa gestão “mensualizada”. Somos da opinião que a eficiência das decisões e a sustentabilidade dos “negócios” são imprescindíveis mas com o planeamento de mais longo prazo e decisões mais sustentadas e duradouras.
Autonomia e responsabilidades dos órgãos da administração local
Este diploma veio entrar em rota de colisão com algumas competências e outros códigos que já em vigor, nomeadamente no que se refere à capacidade de decisão em matéria de contratação e gestão de tesouraria. Desde logo os documentos previsionais aprovados pelos órgãos competentes com as opções estratégicas para o ano e quatro anos seguintes, começam a ser “figurativos” na medida em que o que dita a estratégia é a existência ou não de fundos disponíveis.
No caso por exemplo das autarquias a Assembleia Municipal passa a ter competência para autorizar previamente a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da materialidade do valor, ainda que que não consubstanciem investimentos ou atividades relevante, apenas despesas de funcionamento regular da autarquia, terá que ser autorizada previamente por um órgão, cujo reúne ordinariamente em média 4 vezes por ano. Curiosamente na ausência de fundos disponíveis assumir os compromissos de despesa decorrentes de uma sessão de um Órgão Deliberativo, o mesmo órgão poderia em absurdo ficar impedido de exercer as suas competências.
Ressaltamos o facto de os dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade passarem a ser os “freios” dos atos dos decisores políticos, o que levará naturalmente a uma tensão entre ambas as partes e passem também a incorrer ambas em responsabilidade civil e criminal se assumirem compromissos em violação do disposto na lei.